ENGENHARIA

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Programa de Proteção Respiratória – PPR

De acordo com a Portaria número 1 de 11 de Abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção  respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória - EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção eletivas implementadas, ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

 

Itens que compõem o PPR:

- Indicação do administrador do Programa;

- Procedimento operacional descritos;

- Seleção, limitações e uso dos respiradores;

- Fatores que afetam da escolha do respirador;

- Treinamento dos usuários;

- Ensaios de vedação;

- Manutenção, Inspeção e guardo dos equipamentos;

- Questionário de avaliação médica.

 


FONE/FAX

51.3588-9949

51.3572-0471

      51.3588-8854

ENDEREÇO

Avenida Parobé, 96 – Scharlau – SL/RS Horário de atendimento: Seg a Sex das 8h as 11h50 e das 13h as 18h

Volpato Seguranlça do Trabalho